A proposta simplifica impostos sobre o consumo e prevê fundos para o desenvolvimento regional
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
A proposta foi aprovada na sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118.
O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação. O texto deve ser promulgado esta semana.

“Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou o relador da PEC, na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Nova ordem tributária
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também.
O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.
Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
90% em 2029;
80% em 2030;
70% em 2031;
60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Histórico

A governadora Raquel Lyra comemorou o resultado, o qual classificou como “histórico” para Pernambuco. Os incentivos às empresas do ramo na região são um mecanismo de redução de desigualdades entre os entes da Federação, mas a sua manutenção foi alvo de grande pressão por parte de lideranças políticas e corporativas do Sul e Sudeste, contrárias a ela.
“Agradeço em nome de Pernambuco aos nossos deputados e senadores que tanto se empenharam até os últimos minutos de votação, aos deputados e senadores de outros estados, que apoiaram essa medida, que é esperança de justiça social para tanta gente. Essa é uma luta que nos exigiu muito trabalho durante todo esse ano para manter 20 mil empregos diretos, mudando a vida de gente da Zona da Mata que saiu do corte da cana para fabricar carro de alta tecnologia”, celebra Raquel Lyra.




