Com 70%de seu território no mar, são 249 mil km², sendo 20 municípios distribuídos em 573 km de litoral, o estado cearense tem a primeira legislação dedicada exclusivamente ao território marinho
As perspectivas positivas para o futuro das riquezas produzidas no mar fazem crescer também as preocupações quanto à preservação ambiental, de seus recursos naturais, da sua fauna e da sua flora.
Intitula-se a esse setor produtivo a Economia do Mar ou para outros a Economia Azul. E engloba todas as atividades econômicas que tenham o mar como recurso ou meio, incluindo os setores da indústria, do comércio e serviços.
Regulamentação
O Nordeste é um celeiro de oportunidades que pode gerar muito emprego e renda nesse segmento. O estado do Ceará saiu à frente e regulamentou em dezembro de 2022 a primeira Lei do Mar no Brasil.
Registra-se uma regulamentação no estado do Rio de Janeiro, mas não possui as especificações do mercado envolvido pela Economia do Mar.
A Mensagem Governamental 8.964/2022, enviada e aprovada pela Assembleia Legislativa cearense criou a Política Estadual de Conservação e o Uso Sustentável dos Recursos do Mar (PERM) como instrumento de proteção dos ecossistemas marinhos e desenvolvimento sustentável do Ceará.
Potencial marinho
O Estado tem 573 quilômetros de litoral, sendo 20 municípios costeiros, ou seja, um território marinho maior do que o território terrestre. O território cearense é de 149 mil km2 em terra e ao mar são 249 mil quilômetros quadrados, 70% maior do que a área terrestre.
Quais os objetivos da Lei do Mar
Por ser ainda pouco conhecido o território marinho e sua imensa biodiversidade e riquezas, possui entre os objetivos da Lei do Mar:
-garantir a conservação da biodiversidade marinha e dos espaços territoriais marinhos especialmente protegidos;
– fomentar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica marinha;
– promover a melhoria da qualidade e integridade do ecossistema marinho;
– garantir o acesso público e contínuo às informações relativas aos recursos do mar e sua gestão;
– promover a efetiva participação das comunidades afetadas, direta ou indiretamente, nas políticas públicas de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos;
– promover oportunidades econômicas sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento da economia do mar sustentável e ordenada no estado do Ceará;
– promover o planejamento dos usos dos recursos marinhos e implementar meios de compatibilização entre os seus usuários.
No âmbito internacional, a conservação e o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável consta da agenda global da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, aprovada pela Resolução A/RES/70/1, em setembro de 2015, na ONU, especialmente, o objetivo 14.
Os setores produtivos que englobam a economia do mar são: 1) Pesca e Indústria Pescado, 2)Aquicultura; 3)Biotecnologia Marinha; 4)Energias Renováveis; 5) Recursos Minerais; 6)Turismo; 7) Lazer e Desportos; e 8) Reparos e Construção Naval.
Economia do Mar leva em consideração os aspectos sociais, econômicos e ambientais, mas, para deixar mais claro, alguns especialistas preferem o termo Economia Azul, por ratificar as questões de sustentabilidade e preservação.
No Brasil, há ainda o conceito de Amazônia Azul, conceito político estratégico que contempla cerca de 5,7 milhões de km2 de extensão da área oceânica (equivalente a 67% do território terrestre nacional) sobre a jurisdição brasileira.
Qual o valor estimado da Economia do Mar
O valor da economia do mar representa aproximadamente 19% do PIB brasileiro. Esta estimativa é da tese de doutorado da Andréa Carvalho, de 2018. No Brasil, não existem dados oficiais e nem metodologia definida que contabilizam a contribuição econômica dos recursos ofertados pelo mar.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE/2016), a Economia do Mar gerou US$ 1,5 trilhão de valor adicionado, representando cerca de 2,5% do PIB mundial no ano de 2010. Em relação ao emprego, estas atividades geraram aproximadamente 31 milhões de empregos diretos em 2010.
A OCDE , em 2016, estima que o PIB do mar dobrará em 2030, relativamente a 2010, alcançando um valor agregado bruto de cerca de US$ 3 trilhões.
“O objetivo da Lei é harmonizar o uso dos recursos pelos setores tradicionais da economia do mar, como o transporte marítimo, pesca, aquicultura, extração de minerais, cabos e dutos submarinos, turismo e lazer com as demandas dos setores inovadores da economia do mar, a exemplo das energias marinhas renováveis, da biotecnologia e do mercado de carbono azul”, destaca Artur Bruno, ex-secretário de Meio Ambiente no então governo de Camilo Santana /Izolda Cela, um dos protagonistas da legislação cearense.
Arranjo produtivo, tecnológico e científico
Segundo o texto da lei, o Poder Executivo deverá promover e fortalecer um arranjo produtivo, tecnológico e científico, bem como o seu monitoramento, que articule e apoie as atividades econômicas relacionadas à economia do mar, de modo a contribuir, de forma estruturante e duradoura, para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado do Ceará.
O arranjo produtivo e tecnológico abrangerá empresas, sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e órgãos públicos relacionados às áreas do meio ambiente e de desenvolvimento econômico.
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente acrescenta que a lei vai harmonizar o uso dos recursos pelos setores tradicionais da economia do mar, como o transporte marítimo, pesca, extração de minerais, cabos e dutos submarinos, turismo e lazer.
A Revista Nordeste conversou com a doutora em Ciências do Mar pela Universidade de Barcelona e Universidade Politécnica da Catalunha, na Espanha, Maria Ozilea Bezerra Menezes, atualmente diretora do Instituto de Ciências do Mar (Labomar) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e vice-presidente da Câmara Setorial de Economia do Mar da ADECE do Estado do Ceará. Para a especialista, a economia do mar é um vetor de desenvolvimento regional.

“O Ceará é um estado marítimo, isto quer dizer, que tem uma economia próspera que depende do mar. O Estado tem 9 milhões de habitantes. O IBGE estimou que para 2021 os 23 municípios costeiros do Ceará devem ter aproximadamente 4 milhões e 63 mil habitantes, ou seja, metade da população do Ceará vive na zona costeira. Essa população movimenta o PIB do mar, essa população é a que movimenta a economia do mar no Ceará”, acentua a diretora do Labomar.
Uma Lei participativa
A Lei do Mar do Ceará foi um produto do Programa Cientista Chefe do Meio Ambiente da Secretaria Estadual do Ceará (SEMA)/FUNCAP, com a colaboração na construção do texto dos servidores da Universidade Federal do Ceará – UFC através do Instituto de Ciências do Mar -LABOMAR e da Faculdade de Direito – FADIR, e juntamente com pesquisadores de outras instituições, Universidade Estadual do Ceará – UECE, Instituto Federal do Ceará- IFCE, dos servidores da Secretaria Estadual do Ceará – SEMA, Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e das Secretarias Ambientais de todos os municípios costeiros do Estado do Ceará, empresários e de outras instituições, uma conjugação de esforços de todos que foram também exemplo na articulação e diálogo com a sociedade civil, ambientalistas, autoridades públicas, e empreendedores.
“É importante destacar o empenho do então secretários Artur Bruno (Secretaria Estadual do Ceará -SEMA) e Fernando Bezerra Melo (Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização), e o apoio do Legislativo do Ceará”, acrescenta a diretora do Labomar.
Benefícios em longo prazo
A Lei do Mar é uma nova norma que poderá subsidiar os mecanismos adequados para mitigar os problemas que atualmente se enfrentam nas nossas zonas costeiras e marinhas.
Outro benefício da Lei do Mar é procurar compatibilizar as atividades costeiras e marinhas com a proteção do meio ambiente. A nova lei prevê que as atividades costeiras e marinhas sejam sustentáveis e respeitem o meio ambiente.
“A Lei do Mar promove um desenvolvimento econômico ambientalmente correto, socialmente inclusivo e economicamente viável”, considera. Ozilea aponta ainda que as mudanças climáticas em curso pelo mundo afetarão as regiões costeiras e marinhas.
“A previsibilidade já existe. E, de acordo com a Lei do Mar, o Estado deverá elaborar uma estratégia para adaptação das regiões costeiras e marinhas à mudança climática. Deve ser incorporado avaliações dos efeitos das mudanças climáticas com projetos de proteção e regeneração dessas regiões. O estado do Ceará está à frente apresentando propostas para mitigar a emissão de gases de efeito estufa à atmosfera”.
“Art. 3.º IV – implementar medidas para promover a mitigação e adaptação à mudança do clima no meio ambiente marinho, aumentando a resiliência climática do Estado do Ceará;”
Fatores agregadores
Como o objetivo da Lei é harmonizar o uso do recurso pelos setores da economia do mar, destaca -se que a boa qualidade do meio marinho e costeiro impulsiona os mais variados setores da economia do mar.

O mar é um recurso ambiental de um uso intensivo, na pesca, no transporte marítimo, na prospecção de gás e petróleo, na instalação de eólicas offshore, nas plantas de dessalinização de agua do mar, entre outros usos.
Portanto, diz Ozilea, “o mar é cada vez mais vulnerável devido às grandes pressões a que é submetido constantemente, como por exemplo contaminação por substâncias perigosas (exemplo derrames de petróleo), introdução de espécies exóticas, destruição de habitats, além dos efeitos derivados das mudanças climáticas”.
O meio ambiente marinho é o recurso base para todas as atividades da economia do mar, a Lei do Mar pretende assegurar que o desenvolvimento das múltiplas atividades que ocorrem no ambiente marinho não ponha em perigo a saúde o próprio ecossistema marinho, e consequentemente em risco as atividades econômicas que ali se desenvolvem. A Lei do Mar é, portanto, una política marinha integrada.
“A Lei do Mar estabelece um marco juridicamente vinculante para o ordenamento e gestão de todo o espaço marinho e costeiro do Ceará, algo inédito e muito necessário em nosso ordenamento jurídico, como já existe para o espaço terrestre”, pontua a especialista.
ESG e Desenvolvimento Sustentável
Para a diretora do Labomar, o Estado do Ceará através da Lei do Mar afirma aliança nos grandes compromissos internacionais, como o Acordo de Paris e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, designadamente o ODS 14, dedicado ao oceano, é uma contribuição a Década da Ciência Oceânica de 2021 a 2030 da UNESCO.
“O Estado do Ceará tem trabalhado junto ao setor empresarial a implantação ou o fortalecimento ESG, como grande critério para decidir investimentos e negócios. A Lei do Mar é um alinhamento da legislação destinada a enquadrar a sustentabilidade”.
O Brasil reivindica junto a ONU ampliação do mar territorial, o que poderá vir a resultar em maior área do Ceará marinho, e tornará o Ceará ainda mais atlântico.
“O Estado do Ceará está preparado para executar nos próximos anos uma política marítima própria, com o propósito de dar respostas ao desenvolvimento da economia do mar, de forma sustentável e harmônica através de uma gestão integrada, com a participação de vários atores, como uma política de Estado”, conclui.
O papel das Ciências do Mar
Como forma de promover as ciências do mar, a UNESCO publicou o documento “A ciência que nós precisamos para o oceano que nós queremos”, que traz em seu conteúdo as metas e informações sobre a Década para a Sustentabilidade do Oceano.
Para garantir que a ciência oceânica possa apoiar plenamente os países na implantação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, a UNESCO declarou a Década da Ciência Oceânica de 2021 a 2030, com o objetivo de fortalecer a gestão dos nossos oceanos e zonas costeiras em benefícios da humanidade.
E é através da ciência que a UNESCO ratifica que o oceano é o maior ecossistema do nosso planeta. Ele estabiliza o clima, armazena carbono, produz oxigênio, sustenta uma biodiversidade inimaginável e dá suporte direto ao bem-estar humano por meio de recursos alimentares, minerais e energéticos, além de fornecer serviços culturais e recreativos.
Diante do exposto, o Conselho da União Europeia propõe que uma economia do mar sustentável deve firmar-se em quatro pilares: oceanos saudáveis, conhecimento, prosperidade e equidade social.
Corroborando com esta premissa desenha-se novos desafios para a educação, ciência, tecnologia e inovação como estratégia para o desenvolvimento da economia do mar.
Educação
Atendendo às transformações e exigências da sociedade e do mercado de trabalho em economia do mar, as instituições educacionais devem ser suficientemente dinâmicas e flexíveis para dar resposta e antecipar as necessidades de novas qualificações e competências.
Projeta-se para a educação básica educar as gerações futuras acerca dos valores do oceano, em todas as fases de ensino e nos planos curricular e extra -curricular.
“O objetivo é dar a conhecer a importância e o papel que o mar teve na História do Ceará. Enfatizar a importância que o mar representa para a identidade estadual e nacional e para afirmação do Ceará como estado marítimo no passado e no contexto atual e futuro e formar uma sociedade consciente do valor potencial da parcela marítima do seu território e da importância crucial que é conhecer e preservar este recurso”, explica Ozilea.
Nos currículos do ensino superior e no ensino técnico-profissional,por exemplo, está assegurado qualificar recursos humanos, através de ações em áreas científicas e tecnológicas prioritárias à economia do mar. Espera-se ter a formação de quadros especializados nas áreas propostas, constituirá uma mais valia para incrementar o setor econômico.
Integrar instituições de ensino superior (universidades e institutos federais), e de níveis intermédios, ambos nas respectivas áreas de competências, para a integração das temáticas relacionadas com o mar, a fim de constituir um consórcio educacional do ensino do mar, a nível regional, para a concepção de um ecossistema de desenvolvimento da economia do mar.
Espera-se como resultado que a atual e as novas gerações reconheçam os valores e a potencialidade do mar e com a preparação dos jovens para as profissões do mar, promover o crescimento da economia do mar.
“Também se espera uma sociedade com maior consciência acerca da preservação do património marinho e costeiro e da importância do oceano como suporte de vida na Terra, o nosso planeta azul”.
Ciência e Tecnologia
A economia do mar sustentável precisa de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico. No escopo das políticas públicas inseridas na nova Lei do Mar projeta-se promover a pesquisa do mar nas universidades em todas as áreas do saber (ciências naturais, engenharias, ciências sociais e humanas, cultura, arte e desporto) e ainda em células multidisciplinares que respondam a questões complexas e transversais, priorizando os investimentos de acordo com as opções estratégicas de desenvolvimento da economia do mar.
Para que o Ceará possa diferenciar-se e afirmar-se em redes internacionais, é necessário capacitação tecnológica e um quadro de suporte em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das atividades enquadradas na economia do mar, a fim de identificar, criar e fortalecer as redes de cooperação em nível regional, nacional e internacional na área, em uma lógica de complementaridade e de resposta às necessidades do setor.
“O crescimento da economia do mar só será efetivo se tiver como base o conhecimento científico. À medida que o conhecimento aumenta, as possibilidades de crescimento da economia do mar enquanto fonte de recursos aumentam. Portanto, é fundamental apoiar investimentos na área das ciências do mar”, defende a diretora do Labomar.
Década da Ciência Oceânica
Para garantir que a ciência oceânica possa apoiar plenamente os países na implantação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, a UNESCO declarou a Década da Ciência Oceânica de 2021 a 2030.
O Relatório Mundial sobre a Ciência Oceânica da UNESCO, averiguou que os recursos destinados a essa área são de no máximo 4% do total dos recursos aplicados em pesquisa em todo o mundo.
Esse fato explica por si só o conhecimento de apenas 10% dos oceanos, ou seja, 90% dos oceanos ainda não foram mapeados, e esse pedaço abriga a maior diversidade de espécies do planeta, além disso o oceano estabiliza o clima global, armazena carbono absorve 30% de todas as emissões de CO2, produz mais de 50% do oxigênio da Terra, absorve 90% do calor do aquecimento global, e dá suporte direto ao bem-estar humano por meio de recursos alimentares, minerais e energéticos, além de fornecer serviços culturais e recreativos.
O modelo de desenvolvimento do oceano é vital, pois o oceano é um dos principais pilares de sustentabilidade do planeta. Nesse modelo também se deve considerar a gestão inclusiva e participativa desse recurso da natureza.
“As ciências do mar estão no centro da transição da matriz energética, da substituição dos combustíveis fósseis por outras fontes de energia renovável, como a energia solar, a energia eólica offshore e o hidrogênio verde. É imperativa a necessidade de conhecer o oceano, e isso traz ao empreendedor e às instituições governamentais segurança jurídica ambiental, previsibilidade e mitigação de riscos operacionais. É imprescindível ter financiamento para o desenvolvimento das pesquisas nas ciências do mar e tecnologias marinhas. Um investimento significativo nessa área é também uma forma de contribuir para a ação climática, barrando o aquecimento global”.
* Matéria originalmente publicada na edição da Revista Nordeste, número 193, escrita e produzida pela editora do EJ, Luciana Leão.
A Revista Nordeste é parceira do EJ.