Nesta terça-feira (21) é comemorado o Dia Internacional das Florestas. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) com a ideia de conscientizar a população mundial sobre a importância das florestas para a manutenção da vida no planeta.
No entanto, uma das grandes preocupações atuais está relacionada à manutenção desses biomas, que sofrem com o desmatamento desenfreado.
Um artigo publicado na revista científica Nature, com a colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), evidencia que cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas (FPND).
Essas terras públicas sem título, que não pertencem a nenhuma categoria especificada em lei, segundo a pesquisa, tornam-se alvos de grileiros e de exploração ilegal dos recursos naturais.
As florestas públicas não-destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais).
Concessões florestais
Uma das alternativas para conter a exploração ilegal de recursos naturais em florestas não-destinadas e, consequentemente, o desmatamento no Brasil, é o projeto de lei 5518/2020, que está em tramitação no Congresso Nacional.
A proposta visa conciliar conservação florestal e desenvolvimento econômico, por meio de concessões da gestão de florestas públicas, buscando reduzir burocracias e custos operacionais para concessionários. A medida visa atrair mais investimentos em regiões remotas, como a Amazônia.
O que são concessões florestais
Antes de entender o que é concessão florestal é preciso compreender o que é concessão. Segundo Charles Dayler, especialista em meio ambiente, “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”. Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás.
No caso da concessão florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Charles Dayler.
O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, complementa que o modelo de concessão florestal possui “um prazo definido, mediante obrigações legais e contratuais e contrapartida financeira”.
Segundo o especialista Charles Dayler, a competência de fiscalizar continuará sendo do Estado. Mas a empresa que recebe a concessão tem o papel de monitorar a área florestal concedida e denunciar para as forças do Estado possíveis crimes ambientais.
“Ela [a empresa] vai monitorar a área dela e qualquer problema que veja, de invasão de área, de desmatamento, ela imediatamente comunica ao poder público para agir lá dentro.”
Tramitação
O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 22 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida ainda aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência.
*Fonte: Brasil 61