Dia das Florestas serve de alerta para o país

Nesta terça-feira (21) é comemorado o Dia Internacional das Florestas. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) com a ideia de conscientizar a população mundial sobre a importância das florestas para a manutenção da vida no planeta. 

No entanto, uma das grandes preocupações atuais está relacionada à manutenção desses biomas, que sofrem com o desmatamento desenfreado.

Um artigo publicado na revista científica Nature, com a colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), evidencia que cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas (FPND). 

Essas terras públicas sem título, que não pertencem a nenhuma categoria especificada em lei, segundo a pesquisa, tornam-se alvos de grileiros e de exploração ilegal dos recursos naturais.

As florestas públicas não-destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais). 

Concessões florestais

Uma das alternativas para conter a exploração ilegal de recursos naturais em florestas não-destinadas e, consequentemente, o desmatamento no Brasil, é o projeto de lei 5518/2020, que está em tramitação no Congresso Nacional. 

A proposta visa conciliar conservação florestal e desenvolvimento econômico, por meio de concessões da gestão de florestas públicas, buscando reduzir burocracias e custos operacionais para concessionários. A medida visa atrair mais investimentos em regiões remotas, como a Amazônia. 

O que são concessões florestais

Antes de entender o que é concessão florestal é preciso compreender o que é concessão. Segundo Charles Dayler, especialista em meio ambiente, “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”. Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás. 

No caso da concessão florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Charles Dayler.

O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, complementa que o modelo de concessão florestal possui “um prazo definido, mediante obrigações legais e contratuais e contrapartida financeira”. 

Segundo o especialista Charles Dayler, a competência de fiscalizar continuará sendo do Estado. Mas a empresa que recebe a concessão tem o papel de monitorar a área florestal concedida e denunciar para as forças do Estado possíveis crimes ambientais.

“Ela [a empresa] vai monitorar a área dela e qualquer problema que veja, de invasão de área, de desmatamento, ela imediatamente comunica ao poder público para agir lá dentro.”

Tramitação

O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 22 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida ainda aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência. 

*Fonte: Brasil 61 

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Redacao EJ

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