A 9a Vara da Justiça Federal em Pernambuco negou o recurso da empresa turca para reverter a decisão de proibição de atracação do porta-aviões São Paulo, acatando os argumentos do Porto de Suape e do Governo de Pernambuco.
A embarcação de propriedade da empresa turca SÖK DENIZCILIC TIC VE LTD, foi adquirida por meio de leilão promovido pela União.
A ex NAe São Paulo trata-se de um ex- porta aviões da Marinha do Brasil, que já foi o maior navio militar brasileiro (com 266 metros de comprimento).
Atualmente a sucata carrega pelo menos dez toneladas de amianto e há suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.
Relembre o caso
A tentativa da atracação forçada do rebocador que leva a sucata do porta-aviões São Paulo, comboio que recebeu o nome de navio-fantasma e que se encontra na costa pernambucana desde o início de outubro impedido de atracar teve uma liminar de urgência expedida no dia 9 de novembro de 2022.
A liminar de urgência assinada pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício atendeu à época pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e do Complexo Industrial Portuário de Suape. O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Como funciona uma atracação forçada
A operação de atracação por arribada – quando o terminal é forçado a receber a embarcação, mesmo que não autorize o seu ingresso pela via administrativa, por razões justificadas – foi comunicada pela Marinha ao Porto de Suape em documento na noite de terça-feira (08.11).
Casco com resíduos tóxicos e radioativos
Vendido para desmanche a uma empresa turca, o casco do antigo porta-aviões, levado pelo rebocador o Alp Centre, partiu do Rio de Janeiro em agosto, mas foi impedido de passar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Meio Ambiente Turco suspender o consentimento para a importação do bem. Desde então, vaga pelo Oceano Atlântico.
Nenhum porto aceita recebê-lo por levar pelo menos dez toneladas de amianto e pela suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.
Decisão judicial do recurso
Entre inúmeras justificativas,a Justiça Federal cita:
No Inventário de materiais perigosos (INVENTORY OFHAZARDOUS
MATERIALS) produzido pela empresa Grieg Gree, restou demostrado a presença, no mínimo, dos seguintes materiais na estrutura da embarcação, tais como amianto, tintas,
tubulações, mercúrio, e em caso de naufrágio do Casco do Ex-NA São Paulo haverá uma contaminação dos ambientes marinhos e estuarinos da costa Pernambucana;
Nos ambientes marinhos e estuarinos da área solicitada, considerada pelo Índice de Sensibilidade do Litoral (ISL) com o máximo (10), nos termos da Carta Sensibilidade Ambiental, deparamos com ecossistemas e substratos diversos, sensíveis e produtivos,que incluem manguezais, restingas, costões rochosos, recifes de coral e de arenito, prados de gramas marinhas, bancos de areia e praias arenosas, bem como, um diversidade significativa da fauna silvestre;
Ressalta-se, ainda, a localização de duas Unidades de Conservação marinhas, a APA Costa dos Corais (federal, cuja gestão é do ICMBio) e a APA Marinha Recifes de Serrambi (estadual, cuja gestão é da SEMAS/CPRH) nas proximidades da área indicada;
” Não existe estimativa de tempo para a regularização do procedimento de exportação, e em caso de algum incidente durante a atracação da embarcação a Costa Pernambucana
será afetada por um passivo ambiental perigoso e nocivo”, reforça a decisão judicial.
Há também a Nota Técnica n. 6/2022 da Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Complexo
Industrial Portuário do Suape (Id. 4058300.24790416 dos autos de origem), de conteúdo semelhante.
Ausência de entes federais
Há de ser considerada a ausência de juntada aos autos de manifestações das entidades ambientais de
âmbito federal, como o IBAMA e o ICMBio, que poderiam agregar mais informações quanto a esse
aspecto, para favorecer o processo decisório, observa o juiz Leonardo Rezende Martins, em trechos da decisão.
“Mais uma vez, a falta de pronunciamento das autoridades
federais faz prevalecer, ao menos nesta etapa preliminar, a linha argumentativa do Estado de Pernambuco e do Complexo Industrial Portuário do Suape. À míngua de elementos mais robustos relativos aos riscos ambientais, urge prestigiar neste momento o princípio da precaução ambiental. Sobre o argumento levantado pelo agravante de que a presença de amianto na embarcação”
Fonte: Justiça Federal