O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que adote, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, sem novas paralisações.
A maioria dos ministros concluiu pela inconstitucionalidade dos decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos, manifestando-se também no sentido da retomada do modelo anterior.
A Corte avaliou que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral de comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediram o financiamento de novos projetos, o que configura omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.
Votos
O julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (3) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes (decano). No mérito, eles se uniram à maioria já formada e acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para invalidar os decretos questionados na ação.
Os ministros da Corte analisaram um pedido feito pelos partidos de oposição PSB, Psol, Rede e PT, que alegaram omissão da União sobre o Fundo Amazônia, que foi desativado em 2019, no início do governo Jair Bolsonaro.
Os partidos calculam que o governo está deixando de disponibilizar R$ 3,3 bilhões, já em conta, para financiar novos projetos de preservação e fiscalização da Amazônia Legal.
Justificativas
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o tema é relevante para as gerações presentes e futuras do país. Ela observou que alguns parceiros internacionais, principalmente a Noruega e a Alemanha, sinalizaram que, para que haja a recomposição do fundo, é necessária a adoção das providências e de tratativas, bem como a retomada de projetos.
Noruega deve reativar Fundo da Amazônia, diz ministro
“O Supremo está determinando que se retirem as travas para que se tenha o pleno emprego dos valores e dos recursos depositados naquele fundo”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância que o texto constitucional conferiu à questão da proteção ambiental, da Floresta Amazônica, e de seu financiamento. De acordo com ele, os governos dispõem de poder para estabelecer políticas públicas, mas essas devem estar em consonância com a Constituição.
No julgamento, ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência dos pedidos. Já o ministro André Mendonça ficou vencido apenas no ponto referente à determinação para que a União não mais paralise o funcionamento do Fundo Amazônia.
Saiba mais

O Fundo Amazônia foi criado em 2008 e tinha a Noruega como maior doadora. Entre 2008 e 2018, o país repassou 1,2 bilhão de dólares para a iniciativa, que paga para o Brasil prevenir, monitorar e combater o desmatamento. A Alemanha era o segundo maior doador.
O programa está parado desde 2019, quando o governo Bolsonaro extinguiu unilateralmente dois comitês que eram responsáveis pela gestão do fundo. Dessa forma, houve o rompimento do acordo entre os países que definia as regras do projeto. A verba era administrada por uma equipe montada para cumprir essa tarefa dentro do BNDES.
Como consequência, Noruega e Alemanha anunciaram a suspensão dos repasses. Isso ocorreu em meio à alta desenfreada do desmatamento da Amazônia, que o governo norueguês entendeu como falta de interesse de Brasília em conter o desmate ilegal da floresta.





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